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DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: ENTENDA SEUS DIREITOS TRABALHISTAS

    


    A demissão sem justa causa é uma forma de desligamento em que o funcionário é despedido sem um motivo previsto em lei. Em empregador, no caso, deve agir conforme as leis trabalhistas. Tal decisão pode gerar reflexos tanto ao empregado quanto ao empregador, principalmente no que tange ao futuro profissional do trabalhador e à reputação da empresa.

  Vale ressaltar que a dispensa sem justa causa não importa em uma punição ou penalidade ao trabalhador, podendo ocorrer por vários motivos, como redução de custos, mudanças de mercado, reestrutura da empresa ou simplesmente por opção da empresa.

    No entanto, para que a demissão sem justa causa seja válida, é necessário que o empregador siga as normas previstas na legislação trabalhista, incluindo a comunicação prévia da demissão ao funcionário, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega das guias para solicitação do seguro desemprego.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?

    Os direitos do empregado na demissão sem justa causa são:

- Aviso Prévio;

- Saldo de salário;

- 13º salário proporcional;

- Férias vencidas e/ou proporcionais;

- Multa de 40% do FGTS; 

- Saque do FGTS;

- Comissões e DSR (descanso semanal remunerado);

- Seguro-desemprego.

Aviso Prévio

    O aviso prévio é um comunicado antecipado que uma das partes, empregador ou empregado, deve fazer à outra quando desejar finalizar o contrato de trabalho. Ela serve para informar a intenção de rescisão e permite que ambas as partes se preparem para o encerramento do vínculo empregatício.

    A notificação prévia pode ser trabalhada ou indenizada.

Saldo de salário

    Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.

13º salário proporcional

   O décimo terceiro salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os empregados e igualmente se aplica na demissão sem justa causa. 

    Seu cálculo é proporcional aos meses trabalhados. Para cada mês em que o empregado trabalhou por mais de 15 dias, é devido 1/12 do valor total do 13º salário. Dessa forma, o funcionário demitido receberá um valor de 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano da rescisão.

Férias vencidas e/ou proporcionais

   Se o empregado não usufruiu suas férias antes da demissão sem justa causa, ele tem direito ao pagamento dos valores referentes:

1. Às férias não gozadas, acrescidas de um terço;

2. Às férias proporcionais, referentes ao tempo trabalhado no último período aquisitivo, também acrescidas de um terço.

    Dessa forma, o empregado demitido receberá os valores correspondentes às férias não utilizadas, bem como as férias proporcionais ao período trabalhado, ambos acrescidos do adicional de um terço.

Multa de 40% do FGTS

    A multa de 40% sobre o saldo do FGTS também é responsabilidade da empresa.

    Quando há a demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS, acrescido dessa multa indenizatória.

    Esse valor da multa deve ser depositado diretamente na conta do FGTS vinculada à Caixa Econômica Federal.

Saque do FGTS

    O trabalhador tem direito a sacar o saldo existente em sua conta individual do FGTS, vinculada ao contrato de trabalho rescindido.

    É importante verificar atentamente o documento de rescisão contratual, que deverá constar o código 01 - dispensa sem justa causa - para que o empregado possa efetivar o saque dos valores depositados em sua conta do FGTS.

    Dessa forma, o trabalhador pode retirar o saldo total existente em sua conta individual do FGTS, referente ao vínculo de trabalho encerrado.

Comissões e DSR (descanso semanal remunerado)

      Além dos direitos já mencionados, vale salientar que outras verbas também devem ser considerados na demissão sem justa causa, tais como comissões, o descanso semanal remunerado (DSR), bonificações e premiações.

    Esses montantes devem ser pagos juntamente com as demais verbas indenizatórias devidas ao trabalhador no momento da rescisão contratual.

Seguro-desemprego

    A empresa deve fornecer ao trabalhador as guias necessárias para que ele possa solicitar o benefício do seguro-desemprego.

    O valor e o número de parcelas do seguro-desemprego são calculados com base no salário do trabalhador e no tempo de serviço prestado. Dessa forma, o seguro é pago em 3 ou 5 parcelas, em um montante correspondente às contribuições realizadas pelo segurado ao INSS.

    Cabe ressaltar que o trabalhador perderá o direito ao seguro-desemprego caso obtenha um novo emprego durante o período de recebimento do benefício.

CALCULO DAS VERBAS RESCISÕRIAS 

Saldo de Salário

Para calcular o saldo de salário, basta dividir o salário mensal por 30 dias e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.

Exemplo: Salário de R$ 3.000 / 30 = R$ 100 por dia. Se o trabalhador atuou 13 dias no mês da rescisão, o cálculo será 13 x R$ 100 = R$ 1.300.

Aviso-Prévio

O aviso-prévio é calculado com base em 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de trabalho.

Exemplo: Se o trabalhador possuía 4 anos de contrato, o aviso-prévio será de 30 dias (base) + (4 anos x 3 dias/ano) = 30 + 12 = 42 dias. O valor a ser pago será de R$ 4.200.

Férias Vencidas

Para calcular as férias vencidas, divide-se o salário mensal por 12 (meses) e multiplica-se pelo número de meses completos trabalhados. Adiciona-se um terço sobre o valor das férias.

Exemplo: R$ 3.000/12 = R$ 250 por mês, e se o trabalhador possui 11 meses completos trabalhados, o cálculo será 11 x R$ 250 = R$ 2.750. O terço sobre as férias é R$ 2.750/3 = R$ 916. O valor total de férias vencidas é R$ 2.750 + R$ 916 = R$ 3.666,66.

FGTS e Multa de 40%

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral do saldo do FGTS, incluindo valores de empregos anteriores. O empregador deve pagar a multa de 40% sobre o montante do FGTS.

Exemplo: Se a empresa depositou um total de R$ 12.480 em FGTS ao longo de 4 anos de contrato, a multa será de 40% desse valor, ou seja, R$ 4.992,00.

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Os pagamentos devem ser realizados em até 10 dias corridos após a informação de desligamento do trabalhador.

MAS SE A EMPRESA NÃO PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS CORRETAMENTE?

Abordagem Inicial

O primeiro passo é buscar o diálogo com a empresa e apresentar os cálculos corretos relativos às verbas rescisórias.

Penalidades Legais

Caso a empresa se recuse a efetuar o pagamento devido, ela poderá sofrer penalidades legais, como multas, por não cumprir com suas obrigações.

Orientação Jurídica

Caso a situação não seja resolvida de maneira satisfatória, recomenda-se a busca por orientação de um advogado especialista em Direito Trabalhista.

CONCLUSÃO

A demissão sem justa causa é uma situação que pode impactar tanto o empregador quanto o empregado. Portanto, é essencial que ambas as partes conheçam seus respectivos direitos e deveres nesse processo. Dessa forma, é possível evitar conflitos, prejuízos e problemas jurídicos.

É fundamental que os empregados compreendam seus direitos nesse contexto, o que inclui o recebimento de verbas rescisórias como FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, férias, décimo terceiro salário, multa de 40% do FGTS, comissões e DSR.

Caso ainda haja dúvidas ou sejam identificadas irregularidades por parte do empregador, recomenda-se a busca por orientação de um (a) advogado (a).

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