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INSS: QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) E A APOSENTADORIA?




    A dúvida entre os dois benefícios ainda é muito comum na sociedade brasileira.

    É preciso ressaltar que a diferença está nos requisitos de elegibilidade e a finalidade.

APOSENTADORIA

    A aposentadoria é um benefício da Previdência social destinado aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida profissional, e tem como objetivo proporcionar uma renda aos trabalhadores após o término de sua vida profissional. Para ter direito à aposentadoria, é preciso que seja cumprido alguns requisitos, como:

1. Idade mínima;

2. Tempo de contribuição.

    Os requisitos podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria, se por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras.

    O valor do benefício dependerá do tipo de aposentadoria e das contribuições realizadas pelo segurado. Para saber o período de contribuição que ainda falta e simular o valor do seu benefício de aposentadoria, acesse a calculadora disponível no site do INSS (Simulador de Aposentadoria). Também é importante observar as alterações previdenciárias ocorridas em 2019 pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como Reforma da Previdência Social e verificar se você se enquadra nas regras de transição.

    Para solicitar a aposentadoria, é necessário reunir a documentação exigida, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, entre outros documentos. É importante verificar as normas específicas para cada modalidade de aposentadoria, como a por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

    O Benefício de prestação continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem condições suficientes de prover a sua própria subsistência, nem de tê-la provido por sua família.

    O beneficiário do BPC não precisa contribuir para ter acesso ao benefício, no entanto, é necessário comprovar a renda per capita da família, que deve ser equivalente a 1/4 do salário mínimo vigente, além de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). 
    
    No caso de indivíduo com deficiência que inviabilize a atuação integral e efetiva na sociedade, é necessária uma avaliação médica e social conjunta realizada no INSS que comprove a incapacidade física, mental ou sensorial. Dentre outras distinções com a aposentadoria, o BPC não possui abono salarial anual (décimo terceiro) e nem gera pensão por morte aos dependentes do titular.

Como que calcula a renda por pessoa da família?

    A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Para tanto, somam-se todos os rendimentos recebidos no mês pelos integrantes do núcleo familiar, considerando o requerente (idoso ou pessoa com deficiência), cônjuge ou companheiro, pais ou, na ausência destes, padrasto ou madrasta, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, além de menores tutelados.

    O somatório dos rendimentos, denominado renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número de membros do núcleo familiar. Caso o valor resultante seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, o solicitante poderá receber o BPC, desde que atendidos os demais requisitos. São considerados para o cálculo da renda familiar mensal os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; alimentos; benefícios previdenciários públicos ou privados; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outras remunerações de trabalho autônomo; renda do mercado informal; e ganhos obtidos com patrimônio.

O que não entra no cálculo?

1. Os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporário;
2. O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família);
3. A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
4. Os recursos de Programas de Transferência de Renda, como o Programa Bolsa Família (PBF).
  
QUAL É A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA E O BPC/LOAS?

    A principal diferença entre a aposentadoria e o BPC está relacionada aos critérios de elegibilidade. Enquanto a aposentadoria requer contribuições previdenciárias durante a vida laboral, o BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuições prévias.

    Ademais, a aposentadoria visa garantir uma renda ao trabalhador após sua inatividade, ao passo que o BPC objetiva assegurar a subsistência de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Espero que este conteúdo tenha ajudado, caso reste dúvida, deixe nos comentários, ou então, entre em contato, pois estarei a total disposição para te auxiliar nessa jornada.

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